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Para se adequar às mudanças
Alguns pontos do Decreto nº 12.712/2025 já começaram a valer a partir de 12/11/2025. Entenda quais são esses pontos mais urgentes e demais prazos.
Para ter uma fonte confiável de informação
Nosso eBook vai direto na fonte: o Decreto nº 12.712/2025 e é todo revisado pelo time jurídico da Caju.
Para saber quais são os acionáveis do RH
Mesmo com várias mudanças no Decreto nº 12.712/2025, nem tudo é responsabilidade do RH. Conheça quais são as obrigações da empresa e seu RH.
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A Caju está 100% alinhada ao decreto — desde sempre!
A Caju nasceu já alinhada ao novo decreto e às normas mais modernas do mercado, operando sem rebate.
Fora que, quem tem Caju sabe que não precisa ficar perguntando “Aceita Caju?” — nossa bandeira escolhida, a Visa, é aceita nos mais diversos estabelecimentos.
Enquanto muitas operadoras de benefícios tiveram de se adaptar ao novo decreto, a Caju já operava em arranjo aberto, oferecendo uma experiência completa para o trabalhador.
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